- 1 -Espaço E1:
- a)Área: 3,10 ha, subdividida em:
Moinho de Baixo: 0,80 ha, podendo se necessário ser ampliada;
Azoia: 2,30 ha, podendo se necessário ser ampliada;
- b)Programa: construção de ETAR.
- a)Área: 3,10 ha, subdividida em:
- 2 -Espaço E01 (praia do Moinho de Baixo):
- a)Área: 4,80 ha;
- b)Programa: acesso e equipamento à praia, incluindo estacionamento para 1000 veículos, restaurantes, piscina de água salgada e balneários; utilização de materiais compatíveis com o enquadramento paisagístico do local, sem prejuízo da aplicação do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 309/93, de 2 de Setembro, com a redacção do Decreto-Lei n.º 218/94, de 20 de Agosto.
- 3 -Espaço E02 (praia Rio da Prata):
- a)Área: 2,90 ha;
- b)Programa: acesso e equipamento à praia, incluindo estacionamento para 300 veículos, restaurantes e balneários; utilização de materiais compatíveis com o enquadramento paisagístico do local.
- 4 -Espaço E03 (praia das Bicas):
- a)Área: 3,50 ha;
- b)Programa: acesso e equipamento de apoio à praia, incluindo estacionamento para 700 veículos, restaurantes e balneários; utilização de materiais compatíveis com o enquadramento paisagístico do local, sem prejuízo da aplicação do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 309/93, de 2 de Setembro, com a redacção do Decreto-Lei n.º 218/94, de 20 de Agosto.
- 5 -Espaço E04 (Santuário do Cabo Espichel):
- a)Área : 3,60 ha;
- b)Programa: recuperação e aproveitamento do conjunto construído (monumento classificado), com fins turísticos; é considerado projecto estratégico.
Artigo 22.º — Espaços para equipamentos (E1, E01, E02, E03, E04)
Vigente desde: 02/02/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/1998