- 1 -Área: 3 ha, podendo, se necessário, ser ampliada.
- 2 -Programa: construção de ETAR.
Artigo 30.º — Espaço para equipamento (E1)
Vigente desde: 02/02/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/1998
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/1998