- 1 -Área: 209,90 ha.
- 2 -Possibilidade construtiva nula, salvo, sem prejuízo da legislação da REN:
- a)Pequenos equipamentos de apoio;
- b)Manutenção dos edifícios já existentes, que poderão sofrer pequenas ampliações, mas apenas quando tal se mostre indispensável para atenuar o seu impacte paisagístico.
Artigo 29.º — Espaço natural
Vigente desde: 02/02/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/1998