- 1 -Área: 1160,80 ha.
- 2 -Ocupação permitida: conforme Decreto-Lei n.º 622/76, de 28 de Julho, e Portarias n.os 26-F/80, de 9 de Janeiro, e 51/87, de 22 de Janeiro.
Artigo 32.º — Espaço natural
Vigente desde: 02/02/1998
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/1998