- 1 -Área: 37,50 ha (19,10 ha nesta unidade e restante área incluída na concha de Sesimbra).
- 2 -Programa: estacionamento para 500 veículos, elevador ou teleférico, restaurantes panorâmicos e unidade hoteleira; implica o acordo e associação das quatro propriedades.
- 3 -STP: =< 15000 m2.
- 4 -O licenciamento da unidade hoteleira ficará condicionado à construção do elevador e do estacionamento.
Artigo 36.º — Espaço para equipamento (E11)
Vigente desde: 02/02/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/1998