- 1 -Área: 18,60 ha, subdividida em:
Espaço S21: 14,60 ha;
Espaço S22: 4 ha.
- 2 -Programa:
- a)Ocupação: comércio e serviços, necessitando de grandes espaços e boa acessibilidade, tais como stands de automóveis, armazéns grossistas, recolha de camionetas de transporte público; manter-se-ão os núcleos de habitação existentes;
- b)Índice de construção: =< 0,3;
- c)Cércea máxima: 6 m, excepto instalações técnicas devidamente justificadas.
Artigo 41.º — Espaços para serviços (S21,S22)
Vigente desde: 02/02/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/1998