- 1 -Espaço I31 (Vale de Figueiras):
- a)Área: 42 ha;
- b)Programa: conforme I1 (artigos 107.º e 108.º).
- 2 -Espaços I32 e I33:
- a)Área: 20,60 ha;
- b)Programa: conforme I2 (artigos 107.º e 108.º).
Artigo 47.º — Espaços industriais (I31, I32, I33)
Vigente desde: 02/02/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/1998