- 1 -Área: 117,40 ha.
- 2 -Programa: áreas de recreio e lazer, podendo ter equipamento de apoio.
Artigo 64.º — Espaços florestais
Vigente desde: 02/02/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/1998
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/1998