- 1 -Espaços para equipamento E1:
- a)Área: 12,10 ha, subdividida em:
Ferraria, 6,10 ha, podendo, se necessário, ser ampliada;
Santo António, 6 ha, podendo, se necessário, ser ampliada;
- b)Programa: construção de duas ETAR.
- a)Área: 12,10 ha, subdividida em:
- 2 -Espaço E71:
- a)Área: 5 ha, podendo ser ampliada;
- b)Programa: cemitério a construir.
Artigo 69.º — Espaços para equipamentos (E1, E71)
Vigente desde: 02/02/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/1998