- 1 -Espaço I71:
- a)Área: 25,30 ha;
- b)Programa: parque industrial de elevado potencial tecnológico (v. ficha de projecto estratégico);
- c)Deverá ser elaborado plano de pormenor para a zona, garantindo uma alta qualidade ambiental;
- d)Índice de construção máximo: 0,3;
- e)O tratamento dos efluentes deverá, quando necessário, ser realizado em estação própria, antes de lançados na rede pública ou nas linhas de drenagem natural.
- 2 -Espaço I72:
- a)Área: 25,90 ha;
- b)Programa: parque industrial de elevado potencial tecnológico (localização alternativa ao espaço I71), de acordo com alíneas c), d) e e) do n.º 1 deste artigo.
Artigo 70.º — Espaço industrial (I71, I72)
Vigente desde: 02/02/1998
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