- 1 -Espaço E05:
- a)Área: 4,80 ha;
- b)Programa: equipamento desportivo, incluindo campo de futebol e polidesportivo.
- 2 -Espaço E06:
- a)Área: 2,20 ha;
- b)Programa: verde urbano, articulado com envolvente do castelo através de percursos pedonais.
- 3 -Espaço E07:
- a)Área: 4,90 ha;
- b)Programa: equipamento escolar a norte e zona verde/estacionamento para 700 veículos; é considerado projecto estratégico.
- 4 -Espaço E08:
- a)Área: 5,10 ha;
- b)Programa: parque verde urbano com equipamento de apoio, incluindo uma área de estacionamento correspondente à metade poente do actual campo de futebol.
- 5 -Espaço E09:
- a)Área: 0,80 ha;
- b)Programa: estacionamento e zona verde com equipamento de apoio.
- 6 -Espaço E10:
- a)Área: 1 ha;
- b)Programa: reserva para equipamento, podendo ser utilizado para piscinas ou equipamento escolar.
Artigo 82.º — Espaços para equipamentos (E05, E06, E07, E08, E09, E10)
Vigente desde: 02/02/1998
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/1998