- 1 -Espaço T05:
- a)Área: 1,70 ha;
- b)STP: =< 5000 m2;
- c)Programa: conforme T2 (artigo 106.º, n.os 1, 2 e 4);
- d)É permitida a utilização do moinho situado na propriedade, como equipamento de apoio ao empreendimento turístico.
- 2 -Espaço T06:
- a)Área: 3,10 ha;
- b)STP: =< 16000 m2;
- c)Programa: conforme n.º 1 a 5 do artigo 105.º e 2 do artigo 106.º;
- d)O licenciamento do empreendimento ficará condicionado à construção do espaço verde E08 até ao actual campo de futebol.
Artigo 83. — Espaços turísticos (T05, T06)
Vigente desde: 02/02/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/1998