- 1 -Espaço E22:
- a)Área: 3,90 ha;
- b)Programa: verde urbano e equipamento desportivo.
- 2 -Espaço E23:
- a)Área: 5,20 ha;
- b)Programa: parque verde urbano, com equipamento de apoio.
- 3 -Espaço E24:
- a)Área: 12,30 ha;
- b)Programa: reserva para equipamento, podendo ser utilizada para aquaparque.
- 4 -Espaço E25:
- a)Área: 0,90 ha;
- b)Programa: igreja (existente) e espaço livre (a norte).
- 5 -Espaço E26:
- a)Área: 6,20 ha;
- b)Programa: verde urbano, com equipamento de apoio.
- 6 -Espaço E27:
- a)Área: 1 ha;
- b)Programa: verde urbano, com equipamento de apoio.
- 7 -Espaço E28:
- a)Área: 6,90 ha;
- b)Programa: escola primária existente e verde urbano.
- 8 -Espaço E29:
- a)Área: 2,80 ha;
- b)Programa: campo de futebol.
Artigo 86.º — Espaços para equipamentos(E22, E23, E24, E25, E26, E27, E28, E29)
Vigente desde: 02/02/1998
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/1998