- 1 -Área: 5,90 ha.
- 2 -Programa: conjunto de valor patrimonial a preservar, com potencialidades lúdicas e culturais.
Artigo 88.º — Espaços natural e cultural
Vigente desde: 02/02/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/1998