As caves dos lotes serão utilizadas cumulativamente para estacionamento e como arrecadações de apoio, desde que salvaguardadas as condições de segurança contra riscos de incêndios e a capitação para estacionamentos estabelecida no Regulamento do Plano Director Municipal de Santarém.
Artigo 30.º
Vigente desde: 10/10/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2001