- 1 -O Plano de Pormenor da Baseira, adiante designado por Plano, tem por objecto de intervenção uma área territorial contígua à cidade de Amarante, delimitada pelo rio Tâmega, pela EN 15, pela EN 210 e suas urbanizações marginantes e pelo traçado previsto no PU da cidade para a implantação de uma nova via de ligação rodoviária. É à sua área que se aplica o presente Regulamento, a planta de implantação e a planta actualizada de condicionantes.
- 2 -Todas as acções de licenciamento de construções, reconstruções, recuperações, alterações de uso, destaque de parcelas, loteamentos, obras de urbanização e quaisquer outras acções que tenham por consequência a transformação do revestimento ou do relevo do solo ficam sujeitas às disposições regulamentares seguintes.
Artigo 1.º — Âmbito e aplicação
Vigente desde: 01/10/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2007