- 1 -As parcelas delimitadas na planta de implantação indicativas da instalação de equipamentos de interesse colectivo, públicos ou não, existentes ou previstos, só poderão ter função diversa da definida quando tal seja justificado por plano municipal de ordenamento.
- 2 -Em loteamentos, as parcelas de terreno para espaços verdes e equipamentos públicos que, de acordo com o Regulamento do Plano Director Municipal, devem integrar o espaço público são cedidas gratuitamente à Câmara Municipal pelo proprietário e demais titulares de direitos reais sobre o terreno a lotear.
- 3 -Não são considerados para contabilização como área de cedência as áreas verdes com menos de 200 m2 ou com uma largura igual ou menor que 2 m, adjacentes aos arruamentos públicos.
- 4 -Só são consideradas para contabilização como áreas de cedência para equipamentos as áreas descobertas que venham a integrar as que se encontram definidas na planta de implantação como destinadas a equipamentos ou espaço público, não se incluindo quaisquer áreas destinadas a arruamentos e seus passeios ou áreas de estacionamento.
Artigo 19.º — Dotação para equipamentos, espaços verdes e de utilização colectiva
Vigente desde: 01/10/2007
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Em vigor desde 01/10/2007