- 1 -As áreas verdes de enquadramento são áreas particularmente importantes sob o ponto de vista do ambiente e da imagem urbana, constituindo estruturas de separação e enquadramento de diferentes usos do solo, pelo que não são permitidas:
- a)A execução de novas edificações;
- b)A instalação e depósito de materiais ou produtos inacabados.
- 2 -Exceptuam-se do número anterior:
- a)A execução de infra-estruturas viárias;
- b)A construção de equipamentos públicos de interesse municipal.
Artigo 23.º — Áreas verdes de enquadramento
Vigente desde: 01/10/2007
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