Ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Valença, pelo prazo de dois anos
Âmbito territorial
A área identificada na planta anexa, corresponde à área objecto de suspensão parcial do PDM, fica sujeita a medidas preventivas.
Âmbito material
As medidas preventivas referidas no artigo anterior, consistem:
Âmbito temporal
O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos a contar da data da sua publicação no Diário da República, prorrogável por mais um ano, nos termos da lei, caducando com a entrada em vigor da revisão do Plano Director Municipal.
(ver documento original)