- 1 -Para efeitos de atribuição de índices urbanísticos, considera-se o estipulado nos artigos 12.º e 13.º deste Regulamento.
- 2 -Nas novas construções é obrigatória a observância do alinhamento das construções existentes ou a definir:
- a)Área mínima do lote - 300 m2;
- b)Índice de implantação - 0,70;
- c)Índice volumétrico - 3 m3/m2;
- d)Número de lugares de estacionamento - 1/100 m2 Ab;
- e)Afastamento mínimo ao limite do tardoz do lote - 8 m.
Artigo 19.º — Índices urbanísticos
Vigente desde: 15/09/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/1997