Aplicam-se nesta área as disposições decorrentes da legislação em vigor, nomeadamente o artigo 6.º do Decreto n.º 95/81, de 23 de Julho, que ratifica a Convenção Relativa à Protecção da Vida Selvagem e do Ambiente Natural da Europa.
Artigo 45.º — Regime
Vigente desde: 15/09/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/1997