Qualquer acção incidente nesta área rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 41300, de 30 de Setembro de 1957, e carece de parecer da autoridade militar competente.
Artigo 12.º — Servidão militar da Bateria da Raposeira
Vigente desde: 26/09/2005
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Em vigor desde 26/09/2005