- 1 -O presente Regulamento dispõe sobre os usos a afectar às diferentes parcelas do território, bem como à concepção da forma urbana, a desenvolver através dos projectos de execução a elaborar.
- 2 -No lote afecto ao estabelecimento hoteleiro, enquanto este não for construído, a Câmara Municipal procederá ao tratamento do espaço livre através da plantação de uma zona verde que permita estabilizar o talude do paredão e fazer o enquadramento da praça/esplanada central.
Artigo 15.º — Regime geral de uso e ocupação do solo
Vigente desde: 26/09/2005
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Em vigor desde 26/09/2005