Ratifica o Plano de Pormenor das Praias Urbanas (PP1), do Programa Polis da Costa da Caparica, no município de Almada, o qual inclui os planos de praia de acordo com o determinado pelo POOC Sintra-Sado
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as regras a que deve obedecer a ocupação, o uso e a transformação do solo abrangido pelo Plano de Pormenor das Praias Urbanas da Costa da Caparica, adiante designado abreviadamente por PPPU.
Área de intervenção
A área sujeita à disciplina do PPPU encontra-se delimitada na planta de implantação e é definida genericamente pelos seguintes limites:
Estratégia
O PPPU insere-se na estratégia do Programa Polis na Costa da Caparica que visa a prossecução dos seguintes objectivos:
Objectivos específicos
Os objectivos específicos do PPPU são os seguintes:
1) Criação de uma rede de espaços públicos exteriores com funções distintas, nomeadamente:
2) Desenvolvimento, articulação e hierarquização da rede viária de suporte à vivência e utilização da área de intervenção, nomeadamente:
3) Integração urbanística e paisagística de grandes áreas de estacionamento para apoio à fruição da faixa costeira, nomeadamente:
4) Clarificação da leitura da área de intervenção através da regularização dos seus limites na zona norte com a correcção do traçado da vala B;
5) Reforço da integração da área de intervenção na vila da Costa da Caparica e sua articulação com o tecido construído da área envolvente;
6) Valorização de áreas verdes de lazer com a criação de espaços destinados a práticas desportivas informais;
7) Valorização ambiental e paisagística da área de intervenção e, em particular, da zona de mata;
8) Consolidação da área de duna e sua valorização urbanística e paisagística;
9) Ampliação e qualificação dos acessos à praia, tanto pedonais como motorizados, de apoio à actividade pesqueira;
10) Demarcação e qualificação das várias actividades associadas à frente de costa (usos balneares, usos recreativos urbanos, alojamento hoteleiro, restauração e pesca);
11) Qualificação dos equipamentos e apoios de praia, bem como das instalações de apoio à pesca;
12) Implantação do estabelecimento hoteleiro como elemento de articulação entre a vila e as zonas norte e sul da frente urbana litoral.
Relação com outros instrumentos de gestão territorial
O PPPU é superiormente enquadrado pelo Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa, pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sintra-Sado (POOC) e pelo Plano Director Municipal de Almada, com os quais se compatibiliza.
Conteúdo documental
Definições
À elaboração do Regulamento presidiu a seguinte interpretação dos conceitos que aqui se elencam:
Natureza e vinculação jurídica
Domínio hídrico
As áreas integradas no domínio hídrico, delimitado na planta de condicionantes, regem-se pelo disposto na respectiva legislação em vigor (DPM e linha de água - vala B).
Reserva Ecológica Nacional
Mata Nacional das Dunas da Trafaria e da Costa da Caparica
A área da Mata Nacional das Dunas da Trafaria e da Costa da Caparica encontra-se delimitada na planta de condicionantes ao abrigo do despacho conjunto publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 3 de Setembro de 1986, e qualquer acção incidente nesta área carece de parecer do Instituto de Conservação da Natureza.
Servidão militar da Bateria da Raposeira
Qualquer acção incidente nesta área rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 41300, de 30 de Setembro de 1957, e carece de parecer da autoridade militar competente.
Classificação acústica
Atendendo ao tipo de ocupação do solo, actual e previsto, e de acordo com o Regulamento Geral do Ruído, a área de intervenção do PPPU é, na sua totalidade, classificada como zona mista.
Zonamento
O solo que integra a área de intervenção do PPPU é classificado no POOC como solo urbano e solo rural respectivamente nas seguintes categorias de espaço:
Regime geral de uso e ocupação do solo
Natureza e requisitos de instalação
Polícia Marítima/posto de socorros, posto de turismo e Centro Internacional de Surf
Os equipamentos de utilização colectiva inseridos em espaços edificados, nomeadamente a Polícia Marítima/posto de socorros, o posto de turismo e o Centro Internacional de Surf, obedecem às disposições do artigo 33.º
Campos desportivos
Estruturas exteriores
Modelação do terreno
lnfra-estruturas viárias
Corredor do MST
As soluções a desenvolver para o projecto do traçado MST respeitarão os seguintes pressupostos de referência:
Áreas de estacionamento
lnfra-estruturas de subsolo e seus equipamentos
Mobiliário e equipamento urbano
Natureza e regime geral
1) Áreas verdes de recreio e lazer:
2) Áreas públicas:
Espécies vegetais
As espécies vegetais a utilizar serão adaptadas às condições edafo-climáticas locais e serão seleccionadas de entre um conjunto listado:
Materiais de acabamento
1) Pavimentos permeáveis:
2) Pavimentos semipermeáveis:
3) Pavimentos impermeáveis:
Mobiliário e equipamento urbano
Modelação do terreno
Áreas a remodelar
Obras de demolição
Configuração geral da edificação
Implantação da edificação
Parâmetros urbanísticos
Os parâmetros a que obedecem as novas edificações encontram-se definidos no quadro inserido na planta de implantação.
Anexos e vedações
Envolvente da edificação
Sinalética e publicidade
Instalações técnicas especiais
Disposições especiais
Utilização das edificações
Alteração da utilização
A alteração da utilização prevista no artigo anterior carece de autorização municipal e fica dependente da apresentação de projecto de alterações em que fique demonstrado que são cumpridos os requisitos funcionais das utilizações pretendidas.
Entrada em vigor
O Plano de Pormenor das Praias Urbanas da Costa da Caparica entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação no Diário da República.
(ver quadros no documento original)
(ver plantas no documento original)