- 1 -As áreas sujeitas a modelação de terrenos no âmbito do presente capítulo são as seguintes:
- a)Alameda Urbana (Avenida do General Humberto Delgado) e sua extensão para sul;
- b)Áreas de estacionamento e rede viária da zona norte.
- 2 -As modelações de terreno necessárias encontram-se genericamente representadas na planta de modelação geral que integra o relatório do Plano e assegurarão todas as normas estipuladas no que respeita a inclinações, tendo em atenção, em particular, os requisitos necessários ao adequado escoamento superficial das águas pluviais.
Artigo 20.º — Modelação do terreno
Vigente desde: 26/09/2005
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Em vigor desde 26/09/2005