- 1 -São infra-estruturas viárias do PPPU as seguintes:
- a)Avenida do General Humberto Delgado;
- b)Troço final da Avenida do 1.º de Maio;
- c)Nova via do estabelecimento hoteleiro;
- d)Via de serviço junto ao paredão;
- e)Via de acesso residencial;
- f)Vias de acesso ao paredão;
- g)Vias diagonais de serviço do paredão;
- h)Troço final da via lateral do jardim urbano;
- i)Via de serviço da vala B;
- j)Troço final da via lateral do INATEL;
- l)Ciclovia;
- m)Nós giratórios (rotundas).
- 2 -Não integram o PPPU as seguintes infra-estruturas rodoviárias que, no entanto, se articulam directamente com a sua rede viária:
- a)Rua do Engenheiro Henrique Mendia;
- b)Rua do Parque de Campismo de Almada;
- c)Alameda do Mar.
- 3 -As infra-estruturas viárias do PPPU contemplam a possibilidade de implantação do traçado do metro do Sul do Tejo (MST), com o qual se articulam.
- 4 -A rede viária do PPPU e aquela que, conforme indicado no n.º 3, lhe está mais directamente associada, hierarquiza-se em vias principais, que se subdividem em 1.º e 2.º nível, vias secundárias, vias locais, ciclovia e nós giratórios (rotundas), de acordo com as seguintes funções:
- a)As vias principais de 1.º nível têm uma função de distribuição periférica, ligando longitudinalmente a Costa da Caparica através de uma «marginal»;
- b)As vias principais de 2.º nível atravessam a Costa da Caparica e constituem as ligações transversais às vias principais de 1.º nível;
- c)As vias secundárias estabelecem a ligação transversal com a «marginal», mas não possuem características de vias estruturantes;
- d)As vias locais asseguram o acesso local.
- 5 -Integram cada um destes níveis as seguintes vias:
- a)Vias principais de 1.º nível - Avenida do General Humberto Delgado, nova via do estabelecimento hoteleiro, via de serviço junto ao paredão e Alameda do Mar;
- b)Vias principais de 2.º nível - Avenida do 1.º de Maio e via lateral do jardim urbano;
- c)Vias secundárias - via lateral do INATEL, Rua do Engenheiro Henrique Mendia e Rua do Parque de Campismo de Almada;
- d)Vias locais - via de acesso residencial, via de serviço da vala B, vias de acesso ao paredão e vias diagonais de serviço do paredão.
- 6 -Na planta de circulação, integrada no relatório do PPPU, são assinaladas as vias pertencentes à rede viária existente e prevista, bem como os nós giratórios (rotundas) que deverão ser objecto de estudos e projectos específicos.
- 7 -As infra-estruturas viárias devem garantir, em perfil transversal, as geometrias constantes do quadro «Perfil transversal das infra-estruturas viárias», anexo, no qual se indicam as larguras mínimas aceitáveis em função do tipo de via, bem como as inclinações recomendadas para as suas superfícies.
- 8 -O quadro previsto no número anterior integra dois perfis transversais alternativos para a Avenida do General Humberto Delgado e Avenida do 1.º de Maio, a considerar em função do faseamento da implementação da infra-estrutura do MST.
- 9 -Tendo em consideração as condicionantes características do meio urbano consolidado, nos quais se integram as infra-estruturas rodoviárias do PPPU, a velocidade de base a adoptar nos projectos a desenvolver é de 40 km/h a 50 km/h.
- 10 -Exceptuam-se do disposto no número anterior as vias com características funcionais específicas para as quais a velocidade base deve ser considerada de acordo com essas funções, e que são as seguintes:
- a)Via de acesso residencial;
- b)Vias de acesso ao paredão;
- c)Vias diagonais de serviço do paredão;
- d)Via de serviço da vala B.
- 11 -A ligação dos dois níveis da rede viária principal do PPPU é articulada através de nós giratórios que garantem uma maior fluidez do tráfego e cuja configuração obedecerá aos seguintes parâmetros:
- a)Raio mínimo para a ilha central e raios de intradorso em todos os acessos aos nós - 15 m;
- b)Faixa de rodagem - 8 m (4 m + 4 m).
- 12 -Nas entradas e saídas das rotundas serão evitados ângulos de incidência superiores a 65 grados.
- 13 -A ciclovia terá um piso diferenciado adaptado à sua utilização (aglomerado asfáltico) e um perfil de 2,5 m.
- 14 -As características dos pavimentos das infra-estruturas viárias serão objecto de estudo integrado pormenorizado, na fase de projecto, e possuirão as características mecânicas adequadas à sua função, garantindo ainda a sua boa aparência, durabilidade e facilidade de manutenção.
- 15 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, indicam-se os acabamentos das superfícies pavimentadas:
- a)Faixas de rodagem das rodovias com acabamento superficial em betão betuminoso com inerte de cor clara;
- b)Lancis galgáveis na ilha central das rotundas;
- c)Lancis das rodovias, entradas/saídas de rotundas, ilha central e ilhas separadoras, com 0,13 m de espelho;
- d)Via do MST (em travessa STEDEF ou similar) com laje de betão revestida a cubos de granito e vidraça;
- e)Via do MST com revestimento de calçada;
- f)Vias de acesso ao paredão em lajes de betão com endurecedor de superfície;
- g)Via de serviço da vala B em agregado britado de granulometria extensa.
- 16 -Exceptuam-se do disposto na alínea a) do número anterior as faixas de rodagem da Avenida do General Humberto Delgado a norte do Largo de Vasco da Gama, da nova via de acesso ao estabelecimento hoteleiro, da via de serviço junto ao paredão e respectivos nós giratórios (rotundas), cujo acabamento é em cubos de granito.
- 17 -Será efectuado um estudo de circulação em que sejam estabelecidos os sentidos e prioridades do tráfego local a partir do qual se pormenorizará, a nível de projecto, a sinalização horizontal e vertical, bem como o equipamento de segurança.
Artigo 21.º — lnfra-estruturas viárias
Vigente desde: 26/09/2005
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Em vigor desde 26/09/2005