- 1 -As infra-estruturas de subsolo do PPPU, correspondentes às redes de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais, de electricidade e telecomunicações e de gás, encontram-se representadas nas peças desenhadas que acompanham o Plano.
- 2 -O sistema de abastecimento de água integra a rede de distribuição e respectivos equipamentos e a sua alimentação é assegurada a partir de vários pontos da rede de distribuição da Costa da Caparica.
- 3 -A rede de rega é alimentada pela rede de abastecimento de água, sendo obrigatoriamente prevista a instalação de contadores em cada ponto de ligação.
- 4 -O sistema de combate a incêndios é constituído por bocas e marcos ligados ao sistema de abastecimento de água, e a sua localização e tipologia são considerados tendo em conta a regulamentação e legislação em vigor e ainda as necessidades locais.
- 5 -A rede municipal de drenagem de águas residuais domésticas é composta por colectores, condutas elevatórias e estações elevatórias que por sua vez ligam ao sistema de colectores da Costa da Caparica e articulam-se, em particular, com a rede prevista para o PP do Jardim Urbano.
- 6 -A rede de drenagem de águas pluviais é composta, nas zonas mais impermeabilizadas, por colectores que ligam à vala B e ao sistema de colectores da Costa da Caparica.
- 7 -A rede de gás é de nível terciário e integra tubagens, seus acessórios e reservatórios, caso se verifique que a rede canalizada não se encontra instalada em tempo útil para efeitos de execução do PPPU.
- 8 -As infra-estruturas eléctricas e de telecomunicações comportam todos os equipamentos e ou materiais destinados à transformação e distribuição de energia eléctrica e devem garantir o fornecimento dos serviços dos operadores públicos e ou privados.
- 9 -A instalação de novas redes de infra-estruturas assumirá a minimização de abertura de novas valas e criação de novas condutas, procurando a rentabilização e aproveitamento de valas e condutas já existentes.
- 10 -A rede de infra-estruturas de subsolo do PPPU deverá reduzir ao máximo a disseminação de valas, sendo, sempre que possível, integrada, desde que a sua ocupação respeite a legislação específica em vigor, nomeadamente quanto a distâncias mínimas entre tipos de tubagens.
- 11 -Para além de obedecer à regulamentação e legislação geral em vigor, os projectos de execução das infra-estruturas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais devem atender às normas em vigor no concelho de Almada.
- 12 -Os projectos para o abastecimento de gás terão em consideração a evolução dos trabalhos de instalação da rede de gás canalizado e devem respeitar, para além da legislação específica em vigor, os seguintes requisitos:
- a)As tubagens da rede de gás serão obrigatoriamente em polipropileno (PE);
- b)Os reservatórios de gás a instalar serão exteriores.
- 13 -As infra-estruturas eléctricas e de telecomunicações são enterradas à excepção dos equipamentos que, pela sua natureza, se destinem especificamente a montagem exterior.
Artigo 24.º — lnfra-estruturas de subsolo e seus equipamentos
Vigente desde: 26/09/2005
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Em vigor desde 26/09/2005