- 1 -A implantação dos edifícios que integram a área de intervenção do PPPU encontra-se representada na planta de implantação.
- 2 -Para além do disposto no número anterior, a implantação dos edifícios do PPPU respeitará as seguintes condições:
- a)O estabelecimento hoteleiro tem o seu acesso pedonal principal a partir da praça/esplanada central, assegura internamente a ligação entre esta e o paredão e tem o acesso automóvel através da via do estabelecimento hoteleiro;
- b)Os apoios de pesca têm uma implantação em banda.
Artigo 34.º — Implantação da edificação
Vigente desde: 26/09/2005
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Em vigor desde 26/09/2005