- 1 -O espaço frontal às entradas dos edifícios e confinantes com o aumento deve ser salvaguardado para colocação de caixas de intercepção e válvulas de manobra das infra-estruturas gerais.
- 2 -No âmbito das infra-estruturas eléctricas, os armários de distribuição devem ser embutidos nos muros divisórios das parcelas.
Artigo 11.º — Infra-estruturas gerais
Vigente desde: 01/10/2007
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