As autarquias locais promoverão, em articulação com a Direcção Regional do Ambiente - Alentejo e o Instituto da Água, o estabelecimento da sinalização indicativa e informativa necessária à prossecução dos objectivos do Plano.
Artigo 30.º — Sistemas de sinalização e informação
Vigente desde: 26/12/1998
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Em vigor desde 26/12/1998