Aprova o Plano de Ordenamento da Albufeira de Alvito
Natureza jurídica e âmbito
Definições
Para efeitos da aplicação do presente Regulamento, entende-se por:
Disposições gerais relativas ao leito e plano de água da albufeira
Disposições gerais relativas à zona de protecção
Zona reservada
Na zona reservada da albufeira, com uma largura de 50 m contados a partir da linha do NPA, não são permitidas quaisquer construções que não constituam infra-estruturas de apoio à utilização da albufeira.
Descarga e tratamento de efluentes
Qualidade do ambiente
Zonas
a1) Zona de protecção ambiental;
a2) Zonas condicionadas;
a3) Zonas de recreio balnear;
a4) Zonas de navegação condicionada;
a5) Zonas de navegação a motor;
a6) Pistas de canoagem e remo;
a7) Zonas de respeito dos órgãos de segurança e utilização da albufeira;
b1) Áreas preferenciais de implantação turística;
b2) Zonas de apoio às pistas de remo e canoagem;
b3) Outras zonas.
Rede viária e estacionamento
Zona de protecção ambiental
Zonas condicionadas
Por razões de segurança, nas zonas condicionadas são interditas as actividades náuticas, os banhos, a natação e a pesca.
Zonas de recreio balnear
Pistas de canoagem e remo
Jangadas
Pontões
Zona de respeito dos órgãos de segurança e utilização da albufeira
Na zona de respeito dos órgãos de segurança e utilização da albufeira não são permitidas quaisquer actividades recreativas, designadamente banhos, natação, remo, vela, windsurf, canoagem e pesca, incumbindo à entidade responsável pela exploração do aproveitamento hidráulico a sua sinalização e fiscalização.
Zonas de navegação condicionada
Zonas de navegação a motor
Áreas preferenciais de implantação turística
Zona T1
Zona T2
Zona T3 (Oriola)
Instalações de apoio às pistas de remo e canoagem
Outras zonas
Arborização com espécies de crescimento rápido
Percursos para passeio
Ordenamento cinegético
Em caso de concessão de zonas de regime cinegético especial na área de intervenção do POAA, deverá observar-se o disposto no n.º 4 do artigo 4.º do presente Regulamento.
Comércio
Publicidade
Ficam dependentes de autorização municipal todas as formas de publicidade, sendo proibidas sempre que se considerem lesivas dos valores naturais, paisagísticos e culturais da área de intervenção do POAA.
Sistemas de sinalização e informação
As autarquias locais promoverão, em articulação com a Direcção Regional do Ambiente - Alentejo e o Instituto da Água, o estabelecimento da sinalização indicativa e informativa necessária à prossecução dos objectivos do Plano.
Licenciamento
Revisão
O presente Plano deverá ser revisto dentro de um prazo de cinco anos contados da data da sua entrada em vigor.
(ver anexo no documento original)