A eficácia do Plano terá início no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, podendo ser revisto nos termos da legislação aplicável.
Artigo 20.º — Vigência e revisão do Plano
Vigente desde: 02/11/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/2004