O sistema perequativo adoptado é o descrito no regulamento anexo, que é parte integrante do presente Regulamento e tem por objectivo:
- a)Redistribuir as mais-valias atribuídas pelo Plano aos proprietários;
- b)Obtenção pelo município de meios financeiros adicionais para a realização das infra-estruturas urbanísticas e para o pagamento de indemnizações por expropriação;
- c)Disponibilização de terrenos e edifícios ao município para a implementação, instalação ou renovação de infra-estruturas, equipamentos e espaços urbanos de utilização colectiva, designadamente zonas verdes, bem como para compensação de particulares nas situações em que tal se revele necessário;
- d)Estímulo de oferta de terrenos para urbanização e construção, evitando-se a retenção dos solos para fins especulativos.