Fórmula
A presente fórmula foi elaborada de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, e é a seguinte:
Compensação = [(DAC - DCC)/IMC] x VMTU
Fórmula
A presente fórmula foi elaborada de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, e é a seguinte:
Compensação = [(DAC - DCC)/IMC] x VMTU
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/2004