- 1 -Constitui objectivo primordial do Plano o de permitir a construção de um projecto de interesse público, designado por «Parque de Desportos Motorizados de Portimão - Autódromo Internacional do Algarve» (doravante também designado por Parque) o qual será composto, nomeadamente, por autódromo, kartódromo, infra-estruturas de apoio aos mesmos e um parque tecnológico.
- 2 -Sem prejuízo do referido no número antecedente, o presente Plano visa ainda:
- a)Dotar a área envolvente de um conjunto de edificações e equipamentos associados que permitam a cabal prossecução dos fins a que o Parque se destina, designadamente, à promoção e realização de eventos de natureza desportiva, e bem assim a implantação de uma unidade hoteleira - de 4 ou 5 estrelas - e meios complementares de alojamento turístico, afectas, primordialmente, ao alojamento e acomodação de utilizadores ocasionais e ou permanentes do Parque e respectivos visitantes;
- b)Propiciar o desenvolvimento e bem-estar das populações, nomeadamente nas áreas do lazer, desporto, cultura, investigação e ambiente;
- c)Estabelecer a concepção geral da forma urbana, os parâmetros urbanísticos, o destino das construções, a localização, fim e características dos equipamentos, o traçado da rede viária e os recursos naturais (hídricos e paisagísticos) a preservar e ou proteger, tudo de molde a promover a sua adequação às potencialidades da área do Plano;
- d)Estabelecer uma disciplina de edificabilidade que permita preservar os valores paisagísticos;
- e)Constituir o enquadramento do loteamento da área de intervenção do Plano e subsequentes projectos de execução.
Artigo 2.º — Objectivos
Vigente desde: 02/10/2007
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Em vigor desde 02/10/2007