- 1 -Os espaços naturais abrangem arribas, dunas litorais, troços das linhas de água e zonas húmidas e outras áreas de especial interesse para a protecção e valorização da qualidade do meio ambiente e dos sistemas ecológicos.
- 2 -Os condicionamentos estabelecidos para os espaços naturais têm como objectivo a protecção e conservação:
- a)Dos sistemas naturais e equilíbrio biofísico;
- b)Da qualidade do meio ambiente;
- c)Da fauna e do coberto vegetal;
- d)Da paisagem;
- e)Das linhas de água e de drenagem natural e restantes zonas húmidas;
- f)Do espaço marítimo.
Artigo 22.º — Âmbito e objectivo
Vigente desde: 30/12/1998
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