- 1 -Os espaços urbanos, urbanizáveis e turísticos integrados no POOC incluem as áreas urbanas e áreas adjacentes destinadas à expansão e estruturação urbana, zonas de ocupação turística, áreas incluídas em núcleos de desenvolvimento turístico e áreas de desenvolvimento turístico e parques de campismo, todos eles delimitados ou previstos em planos directores municipais e apenas nas áreas abrangidas pelo domínio público marítimo.
- 2 -Os condicionamentos estabelecidos para os espaços urbanos, urbanizáveis e turísticos têm como objectivo compatibilizar a ocupação urbana e turística com a salvaguarda e valorização da orla costeira.
Artigo 69.º — Âmbito e objectivos
Vigente desde: 30/12/1998
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