Nas áreas do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV) abrangidas pelo POOC aplicam-se as regras constantes do plano de ordenamento daquela área protegida que não contrariem o disposto no POOC.
Artigo 7.º — Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina
Vigente desde: 30/12/1998
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Em vigor desde 30/12/1998