- 1 -A UOPG 4 abrange a faixa da orla costeira das praias da Amoreira e do Monte Clérigo.
- 2 -Esta UOPG deve ser objecto de planos de arranjo da orla costeira que permitam ordenar a circulação e o estacionamento na zona da antepraia e definir, com rigor, a localização, a tipologia e a capacidade dos equipamentos a instalar, em conjugação com o reordenamento urbanístico do conjunto urbano do Vale da Telha.
- 3 -O núcleo edificado do Monte Clérigo deverá ser objecto de um projecto de reconversão e requalificação, no qual se defina a estrutura urbana de conjunto, assim como as edificações susceptíveis de serem mantidas e as que devem ser demolidas.
- 4 -Transitoriamente, e até à aprovação do projecto de reconversão e requalificação, poderão ser mantidas as edificações e os equipamentos existentes, desde que não apresentem inconvenientes ou riscos para a segurança e salubridade da área.
Artigo 76.º — UOPG 4: Amoreira - Monte Clérigo
Vigente desde: 30/12/1998
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Em vigor desde 30/12/1998