O POOC deverá ser revisto dentro de um prazo máximo de 10 anos contados da data da sua entrada em vigor.
ANEXO I
(ver quadros no documento original)
ANEXO II
Infra-estruturas de saneamento básico
(n.º 4 do artigo 88.º)
- 1 -Abastecimento e armazenamento de águas
Como origens do abastecimento podem considerar-se:
Rede pública próxima;
Captação própria;
Cisternas para pequenas utilizações.
No caso de existirem reservatórios, os mesmos não podem ser expostos ao sol, devendo ser de preferência enterrados ou protegidos do sol por meios físicos adequados. Poderão, consoante as finalidades, ter volumes variáveis (de preferência em módulos) e ser eventualmente dotados de um pequeno grupo hidropneumático anexo.
Estas instalações deverão ser montadas segundo projectos adequados a cada caso.
- 2 -Drenagem das águas residuais domésticas
Não se permite que o destino final dos efluentes, mesmo que tratados, sejam as praias, devendo ser adoptada uma das seguintes soluções, a aprovar pela direcção regional do ambiente e pelo PNSACV:
- a)Caso de instalação em praias com falésia:
Os efluentes são conduzidos a uma pequena estação elevatória enterrada, de funcionamento automático (e manual). Esta estação, para além de níveis de comando de arranque e paragem, deverá possuir níveis de alarme (sonoro e ou luminoso) alto e baixo. O poço húmido deverá ser bem ventilado.
A estação deverá ser construída, de preferência, em betão armado com tampas metálicas de acesso, devidamente protegidas contra a corrosão.
Os efluentes bombados poderão ter os seguintes destinos, consoante as infra-estruturas existentes e a natureza dos solos existentes:
Serem lançados na rede pública existente;
Serem lançados num sistema de fossa séptica (ou num decantador/digestor pré-fabricado) com poço ou poços absorventes a jusante;
Serem lançados num sistema de fossa séptica (ou minidecantador/digestor pré-fabricado) com valas drenantes simples ou valas drenantes com recolha inferior e condução a poço absorvente;
Serem lançados em fossa estanque, desde que possa ser garantida a sua limpeza periódica.
O tipo de solução dependerá da análise das condições concretas de cada local.
- b)Caso de instalação em praia sem falésia:
Se as instalações estiverem próximas do nível dos acessos ou da área urbana, deverá garantir-se a ligação directa, por gravidade, à rede pública, conseguida através de uma cota de soleira escolhida criteriosamente para as instalações.
No caso de não ser possível a ligação por gravidade, deverá recorrer-se às soluções anteriores com as necessárias adaptações, onde a principal alteração será a altura manométrica dos grupos elevatórios.
- c)Caso das instalações junto a dunas:
No sentido de proteger as dunas as soluções apontadas são:
c1) Tratamento em fossa junto às instalações;
c2) Ligação de fossa ao poço de bombagem;
c3) Elevação para um ponto de cota mais elevado e escoamento por gravidade para:
Poço absorvente;
Trincheira de infiltração;
Bombagem de efluente tratado para um cabeço absorvente ou plataforma absorvente, em qualquer dos casos plantada com arbustos.
Admite-se ainda a condução dos efluentes para fossa estanque, desde que possa ser garantida a sua limpeza periódica, devendo a fossa localizar-se próximo de acesso de viaturas.
As descargas de águas residuais terão de ser licenciadas pela direcção regional do ambiente territorialmente competente, nos termos da legislação em vigor.
(ver plantas no documento original)
- a)Caso de instalação em praias com falésia: