A área a que se aplica o presente Regulamento é a contida nos limites do concelho de Vila Viçosa, em toda a sua extensão, e abrangida pelo Plano Director Municipal de Vila Viçosa, adiante designado abreviadamente PDMVV e que constitui um instrumento definidor das linhas gerais da política de ordenamento e da gestão urbanística sob jurisdição municipal.
Artigo 1.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 25/11/1995
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Em vigor desde 25/11/1995