- 1 -Os limites máximos a observar nos espaços urbanos e urbanizáveis para os efeitos de licenciamento municipal são os seguintes:
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- 2 -Na áreas correspondentes às unidades operativas de planeamento e gestão os índices urbanísticos aplicáveis serão também os que se encontram estipulados no presente Regulamento.
Artigo 12.º — Índices urbanísticos/urbano e urbanizável
Vigente desde: 25/11/1995
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Em vigor desde 25/11/1995