- 1 -Os espaços de indústrias extractivas são áreas destinadas (em exclusivo) à defesa e aproveitamento dos recursos minerais do subsolo com significativo valor económico para o concelho.
- 2 -Nestas áreas observa-se o regime jurídico geral estabelecido na legislação em vigor.
Artigo 33.º — Caracterização
Vigente desde: 25/11/1995
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