- 1 -Todas as obras são sujeitas a licenciamento ou autorização das entidades com competência na matéria em conformidade com a legislação em vigor e os projectos deverão ser subscritos por técnicos qualificados.
- 2 -As novas construções e as alterações, ampliações, beneficiações e remodelações das construções existentes devem garantir uma correcta integração paisagística - volumetria, cor e materiais de revestimento, devendo neste contexto ser evitada a utilização de materiais reflectores em fachadas e coberturas expostas à incidência solar.
- 3 -Nos equipamentos dos espaços verdes de recreio e lazer devem ser contempladas as disposições constantes do artigo 14.º do presente Regulamento.
- 4 -Os materiais a utilizar na pavimentação dos acessos viários e pedonais e nos estacionamentos devem cumprir com o disposto no artigo 18.º do presente Regulamento.
Artigo 19.º — Normas de construção
Vigente desde: 15/11/2006
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Em vigor desde 15/11/2006