Ratifica o Plano de Pormenor do Núcleo Turístico de Cortesia, no município de Avis, e aprova a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do mesmo município
Âmbito territorial
Espaço E1 - espaço adjacente à albufeira incluído no limite dos 500 m contados a partir do NPA e delimitados na planta de síntese do POAM como unidade de gestão n.º 2 (UG 2), designado como núcleo turístico de Cortesia, e constituído por prédios rústicos integrados total ou parcialmente na Herdade de Cortesia e parte de prédio rústico adjacente à Herdade, a sul;
Espaço E2 - espaço exterior ao limite dos 500 m, adjacente a sul-nascente à UG 2, constituído por parte de prédio rústico integrado na Herdade de Cortesia e onde se desenvolve o acesso à unidade de execução a partir do caminho municipal 1067.
A área de intervenção distribui-se pelos espaços E1 e E2 do seguinte modo:
Prédios incluídos total ou parcialmente na Herdade de Cortesia - 471870 m2;
Parte do prédio adjacente à Herdade de Cortesia a sul - 24600 m2;
Área total do espaço E1 - 496470 m2;
Área total do espaço E2 correspondente a parte de prédio integrado na Herdade de Cortesia - 2100 m2.
Composição do Plano
Definições
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, são adoptadas as seguintes definições:
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
(unidade de gestão n.º 2 - UG 2, delimitada no Plano de Ordenamento da Albufeira do Maranhão - POAM)
Disposições gerais relativas ao uso do solo no espaço E1/UG 2
Subdivisão do espaço E1 em duas zonas em função da respectiva situação fundiária para efeitos da distribuição equitativa do direito abstracto de construir
O espaço E1 subdivide-se em duas zonas correspondentes às duas propriedades que integram a UG 2 com as seguintes características:
Zona A (ZA) - corresponde a parte de uma propriedade adjacente ao plano de água da albufeira, Herdade de Cortesia, constituída pelo conjunto de prédios rústicos com a área total de 471870 m2 (prédio com 108000 m2, prédio com 183750 m2 e parte de prédio com 180120 m2);
Zona B (ZB) - corresponde a parte de prédio adjacente à Herdade de Cortesia a sul com a área de 24600 m2.
Critérios de cálculo dos índices de construção bruta, índice de implantação e densidade bruta, aplicáveis ao espaço E1
Superfície total máxima de pavimentos, superfície total máxima de implantação e número total máximo de habitantes do espaço E1 e das zonas A e B
Sp máxima - 0,015 x 496470 m2 = 7447 m2;
Si máxima - 0,013 x 496470 m2 = 6454 m2;
Número máximo de habitantes - 3,46 hab./ha x 49,6470 ha = 172 hab.
Sp máxima - 0,015 x 471870 m2 = 7078 m2;
Si máxima - 0,013 x 471870 m2 = 6134 m2;
Número máximo de habitantes - 3,39 hab./ha x 47,1870 ha = 160 hab.
Sp máxima - 0,015 x 24600 m2 = 369 m2;
Si máxima - 0,013 x 24600 m2 = 320 m2;
Número máximo de habitantes - 5 hab./ha x 2,46 ha = 12 hab.
Ocupação, uso e transformação do solo na zona A
Via principal de distribuição da zona A com os parâmetros de dimensionamento e características definidas no artigo 18.º do presente Regulamento;
Rede de abastecimento de água;
Rede de drenagem de águas residuais;
Abastecimento de energia eléctrica e iluminação;
Faixa verde de protecção e enquadramento da via.
Espaço destinado à implantação de uma habitação unifamiliar - habitação e apoios;
Área natural envolvente;
Superfície máxima de pavimentos - 744 m2;
Superfície máxima de implantação - 690 m2;
Número máximo de habitantes - 20;
Acessos e estacionamentos;
Espaço verde de recreio, lazer e enquadramento - espaço ajardinado que pode incluir equipamentos de apoio às actividades de ar livre, designadamente piscina, esplanada e áreas de estada diversificadas, barbecue e ainda outros equipamentos compatíveis com as funções principais do espaço;
Existente edificado:
Cavalariças, picadeiro coberto e instalações de apoio às actividades do centro distribuídos por dois edifícios;
Alojamentos e outros serviços de apoio instalados num edifício anexo;
Existente não edificado:
Parque de estacionamento a sul da área edificada;
Campo de treinos e de obstáculos a nascente da área edificada;
Zona de pastagens a norte e a poente da área edificada;
Pista de obstáculos adjacente e envolvente à zona de pastagens poente;
Previsto:
Reorganização das instalações;
Reordenamento e tratamento dos espaços exteriores - espaços ajardinados, bancadas, zonas de estar, acessos e estacionamento na envolvente do conjunto edificado e reorganização da actual zona de pastagem conjugada com a recuperação e beneficiação da pista de obstáculos;
Superfície de pavimentos - 1808 m2;
Superfície de implantação - 1774 m2;
Número de habitantes - quatro;
Unidade de restauração e estar a instalar num conjunto edificado resultante de recuperação do antigo monte e espaços exteriores complementares;
Estação de tratamento de águas residuais da unidade de execução e espaço adjacente;
Acesso ao plano de água e percurso pedonal de acesso à zona de acostagem e amarração - plataforma flutuante;
Área natural envolvente;
Superfície máxima de pavimentos - 450 m2;
Superfície máxima de implantação - 450 m2;
Legislação em vigor relativa à edificação;
O disposto no presente Regulamento e no Regulamento do POAM relativo às normas de construção e à altura das edificações;
Não é permitido aumento da área de construção e implantação da parte da actual construção abrangida pela REN (100 m de protecção à albufeira a partir da linha máxima de alagamento);
São os seguintes os espaços exteriores e equipamentos de apoio previstos:
Plataformas de estacionamento com acesso a partir da via principal de distribuição (subzona A1). O estacionamento garante também o apoio à zona de acostagem e amarração do plano de água;
Esplanada e espaço ajardinado com estadas diversificadas;
Nesta área são delimitados o acesso pedonal e de emergência ao plano de água e o percurso pedonal junto à margem (NPA) de acesso às plataformas flutuantes (acostagem e amarração), com as características e os parâmetros de dimensionamento estabelecidos nos artigos 18.º e 22.º do presente Regulamento.
Principais características da ocupação:
Hotel de 3 estrelas;
Apoios exteriores directos ao estabelecimento hoteleiro:
Estacionamento;
Piscinas (adultos e crianças) e zona de bar;
Courts de ténis e edifício de apoio;
Parque infantil;
Zonas ajardinadas com áreas de estada e recreio (minigolfe, etc.);
Área natural envolvente na continuidade da subzona A1 a nascente;
Superfície máxima de pavimentos - 4076 m2;
Superfície máxima de implantação - 3220 m2;
Número máximo de habitantes - 136;
Ocupação, uso e transformação do solo na zona B
Subzona B1 - corredor de passagem do acesso com uso público ao plano de água e de infra-estruturas de apoio à zona B;
Subzona B2 - unidades de alojamento e área natural envolvente.
Via com uso público de acesso ao plano de água da albufeira e via de acesso à zona B e à unidade de gestão n.º 3 (UG 3) a sul-poente da UG 2, com os parâmetros de dimensionamento e características definidos no artigo 18.º do presente Regulamento;
Rede de abastecimento de água;
Rede de drenagem de águas residuais;
Abastecimento de energia eléctrica e iluminação.
Unidades de alojamento desafectadas da exploração turística - conjunto de três a quatro fogos integrados em edifício de habitação colectiva e zona adjacente de apoio;
Área natural envolvente;
Estacionamento;
Espaço ajardinado com áreas de estada;
(espaço adjacente a sul-nascente à UG 2)
Organização, uso e transformação do solo no espaço E2
Nó de inserção no caminho municipal n.º 1067;
Área de entrada da zona A;
Traçado e perfil transversal da via de acesso à zona A.
Definição
Classificação
A estrutura verde subdivide-se nas seguintes classes de espaço, conforme delimitação constante da planta de implantação:
Espaços verdes de recreio, lazer e enquadramento
Para além dos equipamentos cobertos e descobertos previstos é permitida a implementação de outros equipamentos ao ar livre que favoreçam a fruição desses espaços por partes dos utentes, tais como mini-golfe, esplanadas, campos de jogos tradicionais e estadas, não podendo a totalidade dos equipamentos impermeabilizar uma área superior a 15% dos espaços classificados como verdes de recreio e lazer.
Promover o correcto enquadramento das edificações com a envolvente e proteger o solo contra a erosão e uso intensivo;
Não alterar substancialmente o relevo natural e preservar, sempre que possível, as árvores existentes;
Os pavimentos a utilizar devem ser, preferencialmente, do tipo permeável;
Os materiais de construção a utilizar nos equipamentos que integram estes espaços devem ser preferencialmente escolhidos de entre os tradicionais na região - madeira, pedra e tijolo maciço;
A vegetação menos naturalizada deve integrar-se harmoniosamente na paisagem. Nomeadamente a transição para a paisagem natural deve ser feita por gradiente de forma a dissimular a fronteira entre estes espaços.
Espaços verdes de produção
Separação das folhas por corredores de passagem e delimitação das mesmas por vedações de madeira;
As vedações são complementadas com sebes arbóreas constituídas por espécies naturais da região com funções de enquadramento e protecção das culturas;
As folhas incluem pequenos maciços arbóreos para abrigo dos animais nas horas de maior calor;
A utilização das folhas deve ser rotativa de modo a não diminuir as qualidades do solo nem aumentar excessivamente a compactação do mesmo, diminuindo a capacidade de infiltração da água.
Espaço natural
Sebes de compartimentação, vias, percursos e estacionamento arborizados
Circulação e estacionamento
1.º troço (V1A) - subzona A1:
Faixa de rodagem de 5 m de largura com revestimento betuminoso;
Faixa arborizada (largura variável) de remate com o limite da zona A a sul revestida a cubos de granito;
Passeio arborizado (peões) com 2,5 m de largura em pavé, placas de betão ou cubos de granito;
Parte do percurso é acompanhado por uma pista de 2 m de largura (cavalos e bicicletas) em terra batida com camada de desgaste em saibro;
2.º troço (V1B) - subzona A1:
Faixa de rodagem de 5 m de largura com revestimento betuminoso;
Pista de 2 m de largura (cavalos e bicicletas) com camada de desgaste em saibro;
Passeio separador arborizado revestido a cubos de granito;
Passeio arborizado (peões) com 2,5 m de largura em pavé, placas de betão ou cubos de granito;
3.º troço (V1C) - subzona A5 - acesso de peões e de viaturas de emergência ao plano de água na faixa de 100 m da REN, com 4,5 m de largura em terra batida revestida a saibro e rematado por valetas;
1.º troço (V2A):
Faixa de rodagem de 4,5 m de largura com revestimento betuminoso;
Faixa arborizada (largura variável) de remate com o limite da zona A a sul revestida a cubos de granito;
Passeio arborizado (peões) de largura variável em pavé, placas de betão ou cubos de granito;
2.º troço (V2B) - faixa de rodagem de 4,5 m em terra batida com revestimento a saibro rematada por valetas;
Na subzona A6, o estacionamento da unidade hoteleira e apoios deve cumprir com o disposto na regulamentação relativa aos requisitos da categoria da unidade, com um mínimo de um lugar por cada quatro camas.
Normas de construção
Cota de soleira
A cota de soleira das edificações está assinalada na planta de implantação. Dada a natureza do terreno e as características da ocupação, a cota de soleira pode ser alterada em função de projecto específico para o local mediante a aprovação da Câmara Municipal.
Número de pisos e altura das edificações
A solução arquitectónica deve privilegiar os dois pisos como dominante e atender prioritariamente ao enquadramento cénico e à topografia do terreno de implantação.
Actividades e equipamentos no plano de água adjacente à unidade de execução
Infra-estrutura ligeira de fácil remoção (70 m2), a uma distância máxima de 20 m da margem que tenha em conta a oscilação sazonal do nível de armazenamento da albufeira (NPA - 130 m e NMM - 119,36 m) - esteira flutuante de acesso conjugada com escada na encosta;
O Plano de Pormenor prevê uma localização alternativa da plataforma do acesso à margem nas imediações do corredor de entrada e saída das embarcações. A localização definitiva deve ser objecto de estudo da especialidade que atenda ao estacionamento mais favorável das embarcações, cota de fundo e à inserção de uma escada de acesso na encosta adaptada à inclinação e características morfológicas do terreno.
1.º troço constituído por acesso pedonal e acesso de viaturas de emergência sobre caminho já existente e por uma zona de manobra com as dimensões mínimas;
2.º troço do acesso junto à margem exclusivamente pedonal e de ligação à escada exterior flutuante de acesso à jangada;
Pavimento permeável adequado que não permita o ravinamento.
Instalação e funcionamento dos empreendimentos turísticos
A instalação e funcionamento dos equipamentos e infra-estruturas turísticas que como tal venham a ser classificados na unidade de execução devem cumprir com a legislação em vigor relativa à matéria.
Tratamento das águas residuais
Execução
A zona B definida no mesmo artigo e delimitada na planta de implantação constitui-se como fracção urbana do prédio rústico onde se insere.
Entrada em vigor
O Plano de Pormenor do Núcleo Turístico de Cortesia entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
(ver documento original)