- 1 -A unidade de execução tem um sistema autónomo de recolha e tratamento das águas residuais.
- 2 -A ETAR, enquadrada por uma cortina verde de protecção, está assinalada na planta de implantação e é dimensionada mediante projecto específico de acordo com a ocupação proposta no âmbito do presente Plano de Pormenor.
- 3 -O projecto obedece às exigências decorrentes da legislação em vigor para uma instalação desta natureza em conformidade com o disposto no Plano de Ordenamento da Albufeira.
Artigo 24.º — Tratamento das águas residuais
Vigente desde: 15/11/2006
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Em vigor desde 15/11/2006