- 1 -As servidões administrativas e outras restrições de utilidade pública estão assinaladas na planta de condicionantes, excepto se não cartografáveis decorrentes da aplicação do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, e são as seguintes:
- a)Albufeiras de águas públicas;
- b)Domínio hídrico;
- c)Protecção do montado de sobro e azinho;
- d)Reserva Ecológica Nacional (REN).
- 2 -A ocupação, uso e transformação do solo nas áreas abrangidas pelas servidões e restrições referidas no número anterior obedecem ao disposto na legislação aplicável.
(unidade de gestão n.º 2 - UG 2, delimitada no Plano de Ordenamento da Albufeira do Maranhão - POAM)
Artigo 4.º — Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Vigente desde: 15/11/2006
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Em vigor desde 15/11/2006