- 1 -As unidades operativas de planeamento e gestão (UOPG) constituem áreas que, pela sua dimensão, localização e especificidade, constituem áreas de planeamento e gestão integrada, a submeter a planos específicos, nomeadamente a PMOT (planos de urbanização ou planos de pormenor) ou a planos cuja iniciativa da respectiva elaboração compete ao Instituto da Água, I. P. (INAG, I. P.), incidindo estes últimos apenas sobre áreas do DPM.
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Artigo 26.º — Âmbito
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