- 1 -A UOPG do núcleo urbano da praia de Carreço deve ser objecto de um PMOT, a promover pela Câmara Municipal de Viana do Castelo em articulação com o INAG, I. P.
- 2 -...
- 3 -O Plano deve ter em conta os parâmetros constantes do quadro n.º 1 do anexo ii do presente Regulamento, que dele faz parte integrante, devendo incidir, nomeadamente, sobre:
- a)...
- b)...
- c)...
Artigo 28.º — UOPG n.º 1 - Núcleo urbano da praia de Carreço
Vigente desde: 02/10/2007
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Em vigor desde 02/10/2007