- 1 -...
- 2 -...
- 3 -O Plano deve ter em conta os parâmetros constantes do quadro n.º 2 do anexo ii do presente Regulamento, devendo incidir, nomeadamente, sobre:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
Artigo 29.º — UOPG n.º 2 - Zona piscatória da Pedra Alta
Vigente desde: 02/10/2007
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Em vigor desde 02/10/2007